Fale Conosco
  • phone
    (13) 3234-5184 / (13) 3323-1449 \ (13) 98884-1247 / (13) 98837-8220
  • location_on

    Avenida Ana Costa, 121, Gonzaga - Santos -SP

Deixe sua Mensagem

    Sou empresário, como posso negociar salário dos empregados?

    sou-empresario-como-posso-negociar-salario-dos-empregados - Sou empresário, como posso negociar salário dos empregados?

    Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho

    O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.

    Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.

    Veja abaixo o caminho possível para a redução de salário:

    Redução da jornada e salário

    • Possibilidade de redução de jornada

    O governo liberou a redução da jornada de trabalho em redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por até 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

    Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

    • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
    • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
    • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

    Como fazer a negociação

    Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual ou coletivo.

    Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

    Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

    Globo - Abrir Empresa Simples

    • Garantia de estabilidade

    A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

    Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

    Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

    O valor desta indenização será de:

    1. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
    2. 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
    3. 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Suspensão do contrato de trabalho

    O governo também passou a permitir para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

    O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. No período de suspensão, os salários não são pagos, e o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

    Como aderir

    Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.

    As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

    Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

    Fonte: G1

    Classifique nosso post post

    Compartilhe nas redes!

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Sobre Nós

      A CEFAS foi fundada em 1983, com uma pequena estrutura e poucos colaboradores, após muitos anos de trabalho foi se solidificando como referência na…

      Redes Sociais

      Endereço

      Av. Dona Ana Costa, 121-A, Sala 65 – Gonzaga
      Cep: 11060-001 – Santos/SP

      Recomendado só para você
      Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas…
      Cresta Posts Box by CP
      MODELO-1-IRPF-2024 - Sou empresário, como posso negociar salário dos empregados?
      Escanear o código