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    Cronograma do eSocial 2020 sofre modificações. Veja as mais importantes

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    eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

    Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.

    O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.

    No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.

    eSocial 2020

    As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.

    Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.

    Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.

    Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.

    Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.

    Micro e pequenas empresas

    Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.

    Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.

    Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.

    Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

    Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.

    Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.

    Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

    Cronograma atualizado

    Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.

    Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.

    Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.

    Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.

    A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:

    Grupo 1 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*
    Grupo 2 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021
    Grupo 3 Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*

    CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;

    CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;

    CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;

    Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.

    Grupo 4 Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;

    Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;

    Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;

    Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;

    Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.

    Grupo 5 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.
    Grupo 6 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.

    Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.

    Fonte: Contábeis

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