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    Entenda o Novo eSocial Simplificado que irá substituir o atual a partir de Maio/2021

    Contabilidade Blog (1) - Abrir Empresa Simples - Entenda o Novo eSocial Simplificado que irá substituir o atual a partir de Maio/2021

    Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021

    Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

    O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

    A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:

    • As Confederações patronais;
    • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
    • A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
    • O Sebrae; e
    • A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

    O novo sistema segue as seguintes premissas:

    • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
    • Não solicitação de dados já conhecidos;
    • Eliminação de pontos de complexidade;
    • Modernização e simplificação do sistema;
    • Integridade e continuidade da informação; e
    • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

    O QUE MUDA: 

    O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

    • Redução do número de eventos;
    • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
    • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
    • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
    • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
    • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

    O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

    Obrigações já Substituídas

    Dentre as obrigações já substituídas, temos:

    • CAGED;
    • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
    • Livro de Registro de Empregados; e
    • RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

    Obrigações que Serão Substituídas em Breve

    Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:

    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
    • CD – Comunicação de Dispensa;
    • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
    • DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
    • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
    • Folha de pagamento;
    • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

    DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

    Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).

    A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.

    CRONOGRAMA

    O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

    05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

    06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).

    07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

    O calendário completo pode ser acessado aqui.

    Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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