Muitos trabalhadores têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, todavia, nem todos sabem como funciona e se esse tributo se aplica aos mesmos.
Pensando nisso, este artigo foi elaborado para explicar como funciona o IRRF, a quem se aplica e como realizar o DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O que é o IRRF?
O IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte é, de forma simples, uma antecipação do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, é uma forma de esse imposto ser cobrado diretamente da sua folha de pagamento, por isso ele é retido na fonte, pois o valor nem sequer chega até o seu bolso.
O imposto incide sobre a renda, como o próprio nome indica, e deve ser retido pela própria empresa ou pessoa física que realiza o pagamento.
Para quem recebe o pagamento, é uma forma simples de já ter o Imposto de Renda declarado, afinal, a responsabilidade fica por conta do pagador, que deve se atentar a algumas questões para evitar problemas fiscais.
A quem se aplica o IRRF?
Vamos listar, agora, quais são os casos em que é aplicado o Imposto de Renda Retido na Fonte. São eles:
- O trabalhador assalariado que é pago por pessoa física ou jurídica;
- O trabalhador não assalariado (geralmente autônomos) pago por pessoa jurídica;
- Pessoas que recebem rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica;
- Pessoas que recebem pagamentos por serviços de natureza profissional prestados entre pessoas jurídicas.
O quanto será descontado e as isenções são as mesma aplicadas ao Imposto de Renda.
De forma geral, é o desconto referente ao Imposto de Renda no salário dos trabalhadores, geralmente é um valor que pode ser encontrado na parte de descontos da folha de pagamento e deve ser realizado por toda fonte pagadora. Seja uma empresa como pessoa jurídica pagando um funcionário ou uma pessoa física que paga uma empregada doméstica, por exemplo.
O que é o DIRF?
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é, como o próprio nome indica, o documento de declaração do IRRF.
Para fazer essa declaração é muito simples, o procedimento pode ser feito pelo site da Receita Federal, na parte referente a DIRF. Lá você encontra todos os detalhes e o próprio modelo para realizar a declaração.
Não declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte pode gerar multas para a fonte pagadora, por isso, é importante se atentar a esse processo.
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O suporte de um profissional é crucial para uma empresa, que precisa realizar o DIRF para diversos funcionários e, muitas vezes, não consegue focar completamente nessa atividade. E é importante também para pessoas físicas que precisam declarar e não possuem o conhecimento profundo sobre o assunto
Para essas situações, um profissional contábil é o mais indicado para garantir que você não tenha problemas com o Fisco.