Fale Conosco
  • phone
    (13) 3234-5184 / (13) 3323-1449 \ (13) 98884-1247 / (13) 98837-8220
  • location_on

    Avenida Ana Costa, 121, Gonzaga - Santos -SP

Deixe sua Mensagem

    O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!

    O Prazo Para Suspensao Do Contrato De Trabalho Foi Prorrogado - Abrir Empresa Simples - O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!

    Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário

    Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

    O histórico do aumento dos prazos dos acordos mencionados acima estão embasados nas seguintes normas:

    O último decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

    Nota: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.

    Assim, se a empresa firmou, anteriormente, acordos de suspensão de contrato por 60 dias, mais redução de jornada/salário em 60 dias, depois nova suspensão de contrato por 60 dias, totalizando 180 dias, de acordo com o novo decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, de forma a totalizar os 240 dias previstos na tabela.

    Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que  ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.

    Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses

    O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.

    Fonte: Decreto 10.517/2020 – adaptado pelo Guia Trabalhista.

    Classifique nosso post post

    Compartilhe nas redes!

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Sobre Nós

      A CEFAS foi fundada em 1983, com uma pequena estrutura e poucos colaboradores, após muitos anos de trabalho foi se solidificando como referência na…

      Redes Sociais

      Endereço

      Av. Dona Ana Costa, 121-A, Sala 65 – Gonzaga
      Cep: 11060-001 – Santos/SP

      Escanear o código