A recuperação de crédito tributário para empresas em São Paulo é um direito garantido por lei. Mesmo assim, muitos empreendedores desconhecem sobre essa possibilidade financeira.
Sabe quando você paga um tributo em demasia? Então, você tem o direito de reaver o capital gasto em excesso. A questão é: como fazer isso no Estado de São Paulo?
Para entender melhor como funciona essa recuperação de crédito tributário para empresas em São Paulo, confira os próximos parágrafos!
Neles, vamos mostrar o que é a recuperação de crédito tributário e como fazer para solicitar uma para o seu negócio. Confira abaixo!
O que é a recuperação de crédito tributário para empresas?
Essa é uma solicitação para que se faça um levantamento e resgate de créditos tributários devidos à sua empresa. Após uma revisão dos tributos que paga regularmente, sua equipe de contabilidade pode notar a necessidade de solicitar essa recuperação.
Vale lembrar que o estudo deve ser minucioso, já que erros podem gerar multas com o fisco. Por isso, o recomendado é que tenha à disposição – seja de maneira interna ou externa – uma equipe contábil especializada em planejamento tributário.
Detectados os erros, você deverá enviar uma requisição de recuperação de crédito tributário para empresas. Além da correção monetária, haverá um acréscimo no pagamento, usando a taxa Selic como base para o cálculo.
Quer saber como? Então confira o passo a passo abaixo para saber como fazer recuperação de crédito tributário para empresas em São Paulo!
Como fazer pedido para recuperação de crédito?
Antes de começar, é necessário ter um código de acesso para o portal eCAC da Receita Federal, além de ter tirado certificado digital.
Primeiro, peça à sua equipe fiscal e contábil para comparar os valores declarados na ECF e o que foi recolhido através do DARF.
Comprovado o pagamento excessivo de tributos, deverá apresentar o:
“Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação”
Conhecido pela sigla PER/DCOMP.
Acesse o Portal eCAC da Receita Federal e faça login no sistema para baixar o programa PER/DCOMP Web. Depois de fazer download do aplicativo, basta seguir as instruções contidas nele para fazer o pedido à Receita.
Depois disso, basta aguardar a auditoria interna do fisco e a resposta para que possa receber o excedente dos tributos que pagou, ajustados de acordo com a taxa Selic.
Quais tributos são ressarcidos com o pedido?
A recuperação de crédito tributário para empresas pode ser usada para reaver tributos federais, estaduais ou municipais. Quase todo tipo de imposto pode ser recuperado por meio do pedido.
PIS/PASEP, COFINS, ISS, INSS, IRPJ, ICMS, IPI e muitos outros podem ser recuperados pelo PER/DCOMP. Vale lembrar que, caso a Receita não responda ao pedido ou se negue a fazer a recuperação, também é possível entrar com ação judicial para fazer a recuperação.
Além de ganhar um sopro para ajudar nas contas de sua empresa, pedir a recuperação de crédito tributário também significa que seus registros fiscais estão em dia. No futuro, estará com suas contas organizadas para não pagar tributos em demasia.
Como explicamos no início do artigo, pedir recuperação de crédito tributário exige uma extensa e detalhada avaliação dos tributos da empresa, para que não haja erros.
Está pensando em contratar uma empresa especializada para verificar se tem algum ressarcimento para receber da Receita? Então entre em contato conosco para que possamos te ajudar!