Fale Conosco
  • phone
    (13) 3234-5184 / (13) 3323-1449 \ (13) 98884-1247 / (13) 98837-8220
  • location_on

    Avenida Ana Costa, 121, Gonzaga - Santos -SP

Deixe sua Mensagem

    Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

    seus-tributos-voltaram-ao-normal-o-prazo-de-prorrogacao-das-suas-obrigacoes-expira-em-julho - Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

    Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia

    Após as prorrogações de prazos concedidas no início da pandemia de covid-19, algumas obrigações estão de volta em julho.

    Empresários e contribuintes devem ficar atentos aos prazos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, há quatro contribuições que devem ser pagas neste mês, todas referentes à competência junho 2020, as quais não foram afetadas pelas portarias do Ministério da Economia números 139 (de 3/4/ 2020) e 245 (de 15/6/ 2020).

    São elas:

    * Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins: vencimento em 24/7/2020, conforme a Medida Provisória (MP) 2.158-35, artigo 18, a Lei 10.637, artigo 10, e a Lei 10.833, artigo 11.

    * Contribuição da empresa sobre a folha de salários: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 22.

    * Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigos 22-A e 25, e a Lei 8.870, artigo 25.

    * Contribuição do empregador doméstico: vencimento em 7/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 24.

    Ainda, precisam ser entregues as declarações que tiveram prazos prorrogados pelas instruções normativas RFB 1.932 (de 3/4/2020) e 1.950 (de 12/5/2020).

    São elas:

    * DCTF (IN 1.599/2015): até 21/7/2020 devem ser apresentadas as declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;

    * EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): até 14/7/2020 devem ser apresentadas as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

    Fonte: Jornal Floripa

    Classifique nosso post post

    Compartilhe nas redes!

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Sobre Nós

      A CEFAS foi fundada em 1983, com uma pequena estrutura e poucos colaboradores, após muitos anos de trabalho foi se solidificando como referência na…

      Redes Sociais

      Endereço

      Av. Dona Ana Costa, 121-A, Sala 65 – Gonzaga
      Cep: 11060-001 – Santos/SP

      Recomendado só para você
      Empresa que foi incluída no Serasa em razão do não…
      Cresta Posts Box by CP
      MODELO-1-IRPF-2024 - Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!
      Escanear o código